Temos que lembrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos determina que a intolerância religiosa ofende a dignidade da pessoa humana e é uma grave violação dos direitos humanos.
Só podemos dizer que é lamentável o que esse Senhor, um "pseudo-jornalista" fez. Tenha educação da próxima vez. Respeite a diversidade cultural e religiosa do Brasil. Ela faz parte da sua história.
Discriminação religiosa é crime
1 - CF, art. 5o, incisos VIII e XLII;
2 - Lei 7.716, de 05 de janeiro de 1989
3 - Código de Processo Penal, art. 5o, inciso I, § 3° e art. 301
4 - Supremo Tribunal Federal – STF, Habeas Corpus n. 82.424, Relator Ministro
Moreira Alves.
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